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Resolução da Assembleia da República 49/2011, de 18 de Março

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Sumário

Resolve saudar a candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2011

Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da Organização

das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve saudar a candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como forma de reconhecer o seu carácter excepcional, nomeadamente em termos geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos, bem como os testemunhos materiais e imateriais de ordem histórica e cultural.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/18/plain-282963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282963.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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