Resolução da Assembleia da República 49/2011, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 55/2011, Série I de 2011-03-18.
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Data:
2011-03-18
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Resolve saudar a candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2011
Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve saudar a candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como forma de reconhecer o seu carácter excepcional, nomeadamente em termos geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos, bem como os testemunhos materiais e imateriais de ordem histórica e cultural.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/18/plain-282963.pdf ;
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