Resolução da Assembleia da República n.º 47/2011
Apoio à candidatura da Arrábida a património da humanidade
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:
1 - Apoiar institucionalmente a candidatura de Arrábida a património mundial misto junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), empenhando-se na sua aprovação e reconhecendo a Arrábida como valor excepcional, científico, cultural, histórico e paisagístico que interliga a natureza com as actividades humanas tradicionais, pelas suas características naturais, a biodiversidade, os aspectos geológicos, o parque marinho e pelo seu património cultural material e imaterial.
2 - Apoiar, de acordo com as suas possibilidades, a comissão executiva da candidatura da Arrábida a património mundial misto.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.