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Resolução da Assembleia da República 47/2011, de 18 de Março

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Sumário

Resolve apoiar institucionalmente a candidatura de Arrábida a património mundial misto junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2011

Apoio à candidatura da Arrábida a património da humanidade

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

1 - Apoiar institucionalmente a candidatura de Arrábida a património mundial misto junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), empenhando-se na sua aprovação e reconhecendo a Arrábida como valor excepcional, científico, cultural, histórico e paisagístico que interliga a natureza com as actividades humanas tradicionais, pelas suas características naturais, a biodiversidade, os aspectos geológicos, o parque marinho e pelo seu património cultural material e imaterial.

2 - Apoiar, de acordo com as suas possibilidades, a comissão executiva da candidatura da Arrábida a património mundial misto.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/18/plain-282961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282961.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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