Decreto do Presidente da República 27/2011, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 55/2011, Série I de 2011-03-18.
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Data:
2011-03-18
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 23 de Fevereiro de 2010.
Decreto do Presidente da República n.º 27/2011
de 18 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 23 de Fevereiro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2011, em 14 de Janeiro de 2011.
Assinado em 25 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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