Declaração de Rectificação 8/2011
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 50/2011, de 27 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:
«3 - Constituem, ainda, condições especiais para admissão aos concursos interno geral e externo:
a) Possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP;
b) Possuir avaliação de mérito favorável relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso dos candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;
c) Obter aproveitamento no curso de formação de marinheiros, curso de promoção de marinheiros ou estágio técnico-militar da classe a que se destinam, consoante os casos.» deve ler-se:
«3 - Constituem, ainda, condições especiais para admissão aos concursos interno geral e externo:
a) Possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP;
b) Possuir avaliação de mérito favorável relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;
c) Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso de os candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;
d) Obter aproveitamento no curso de formação de marinheiros, curso de promoção de marinheiros ou estágio técnico-militar da classe a que se destinam, consoante os casos.» 14 de Março de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.