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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 43/2016/M, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 43/2016/M

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 49.º da sua Estrutura Orgânica, na redação e sistematização dada pelo Decreto Legislativo Regional 16/2012/M, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2014/M, de 20 de agosto, e 2/2015/M, de 26 de janeiro, resolve aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Orçamento da Receita

(ver documento original)

Orçamento da Despesa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829134.dre.pdf .

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