Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 43/2016/M
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 49.º da sua Estrutura Orgânica, na redação e sistematização dada pelo Decreto Legislativo Regional 16/2012/M, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2014/M, de 20 de agosto, e 2/2015/M, de 26 de janeiro, resolve aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Orçamento da Receita
(ver documento original)
Orçamento da Despesa
(ver documento original)