Decreto Regulamentar Regional 1/2011/M
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2011
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da Republica Portuguesa, conjugada com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É fixado em (euro) 696,25, para valer no ano de 2011, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Fevereiro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Março de 2011.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.