Resolução da Assembleia da República 40/2011, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 53/2011, Série I de 2011-03-16.
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Data:
2011-03-16
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Aprova o recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926.
Resolução da Assembleia da República n.º 40/2011
Aprova o recesso da Convenção Internacional para a Unificação de
Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos,
assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926.
Aprovada em 14 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/16/plain-282893.pdf ;
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