Decreto do Presidente da República 22/2011, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 53/2011, Série I de 2011-03-16.
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Data:
2011-03-16
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Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinada em Paget Parish em 10 de Maio de 2010.
Decreto do Presidente da República n.º 22/2011
de 16 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinada em Paget Parish em 10 de Maio de 2010, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/2011, em 14 de Janeiro de 2011.
Assinado em 25 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/16/plain-282889.pdf ;
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