A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 16334, de 26 de Junho

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Sumário

Estabelece as normas provisórias a que devem obedecer a instalação e o funcionamento dos parques de campismo e turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282879.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-14 - Decreto-Lei 43505 - Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza as disposições de natureza sanitária a que devem obedecer a instalação e o funcionamento de parques de turismo ou campismo, casas de abrigo ou outros locais em que se pratique o campismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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