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Despacho 4572/2011, de 15 de Março

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Sumário

Verifica a caducidade, por decurso do prazo, da concessão de interesse privado, do aproveitamento hidroeléctrico de Negrelos, nas margens do Rio Vizela, emitida a favor da Empresa Industrial de Negrelos, Lda., através de alvará de 21 de Maio de 1937.

Texto do documento

Despacho 4572/2011

O aproveitamento hidroeléctrico de Negrelos, situado no leito e nas margens do rio Vizela, lugar de Vau, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi objecto de uma concessão de interesse privado, titulada através de alvará datado de 21 de Maio de 1937, emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio

de 1919.

A referida concessão foi atribuída pelo prazo de 20 anos, prorrogada por igual período de 20 anos através de alvará datado de 2 de Novembro de 1957, tendo caducado em

21 de Maio de 1977.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão de interesse privado, titulada através de alvará datado de 21 de Maio de 1937, prorrogada através de alvará datado de 2 de Novembro de 1957, ambos emitidos em nome da Empresa Industrial de Negrelos, Lda., para o aproveitamento hidroeléctrico de Negrelos, situado no leito e nas margens do rio Vizela, lugar de Vau, concelho de Santo Tirso, distrito do

Porto.

4 de Março de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

204432947

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/15/plain-282874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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