O aproveitamento hidroeléctrico de Negrelos, situado no leito e nas margens do rio Vizela, lugar de Vau, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi objecto de uma concessão de interesse privado, titulada através de alvará datado de 21 de Maio de 1937, emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio
de 1919.
A referida concessão foi atribuída pelo prazo de 20 anos, prorrogada por igual período de 20 anos através de alvará datado de 2 de Novembro de 1957, tendo caducado em21 de Maio de 1977.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão de interesse privado, titulada através de alvará datado de 21 de Maio de 1937, prorrogada através de alvará datado de 2 de Novembro de 1957, ambos emitidos em nome da Empresa Industrial de Negrelos, Lda., para o aproveitamento hidroeléctrico de Negrelos, situado no leito e nas margens do rio Vizela, lugar de Vau, concelho de Santo Tirso, distrito doPorto.
4 de Março de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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