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Despacho 4570/2011, de 15 de Março

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Sumário

Determina que os serviços e os organismos tutelados do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território devem proceder à disponibilização de água da torneira em reuniões e eventos, designadamente congressos, seminários, workshops, reuniões internacionais e conferências de imprensa, bem como adoptar as medidas necessárias à promoção do consumo da água da torneira pelos funcionários e colaboradores no local de trabalho.

Texto do documento

Despacho 4570/2011

O sector de abastecimento público de água tem beneficiado de importantes investimentos financeiros que permitiram dotar o país de infraestruturas que garantem a prestação deste serviço essencial a toda a população.

Estes investimentos têm sido aplicados de acordo com as linhas de acção definidas nos Planos Estratégicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2000-2006 e 2007-2013, respectivamente PEAASAR I e PEAASAR II. Apesar de o PEAASAR II ainda estar em fase de execução, o país já dispõe, em praticamente todo o território, de infra-estruturas que proporcionam um serviço público de abastecimento de água fiável, dando garantias de distribuição em contínuo e com qualidade.

Os relatórios anuais publicados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (volume 4 do Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal) têm vindo a evidenciar, no que se refere à qualidade da água que chega às torneiras dos portugueses, melhorias constantes e sustentadas, conseguidas num quadro de acompanhamento e fiscalização cada vez mais rigoroso.

Efectivamente, verifica-se um cumprimento da frequência regulamentar de amostragem muito próximo dos 100 % e dos valores paramétricos próximo dos 98 %, referindo-se os cerca de 2 % de incumprimento maioritariamente a parâmetros indicadores, sem

impacto negativo na saúde humana.

Ora, estas evidências são uma garantia de que a água destinada ao consumo humano é

de elevada qualidade.

Acresce que o recurso à água da torneira apresenta vantagens inequívocas ao nível da redução da produção de resíduos e da racionalização do uso de recursos naturais, desígnios maiores da política de ambiente. É neste sentido que a promoção do consumo da água da torneira figura como uma das medidas preconizadas no Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos, aprovado pelo despacho 3227/2010, de 22 de Fevereiro, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Neste contexto, a adopção de medidas de promoção do uso da água da torneira constitui um passo significativo para a credibilização deste recurso junto da opinião pública, podendo contribuir decisivamente para uma mudança de mentalidades que promova uma maior sustentabilidade ambiental.

Dadas as responsabilidades nesta matéria, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território deve assumir-se como um dos principais promotores da

utilização da água da torneira.

Assim, devem os serviços e os organismos tutelados do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território proceder à disponibilização de água da torneira em reuniões e eventos, designadamente congressos, seminários, workshops, reuniões internacionais e conferências de imprensa, bem como adoptar as medidas necessárias à promoção do consumo da água da torneira pelos funcionários e colaboradores no local

de trabalho.

3 de Março de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

204432444

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/15/plain-282871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282871.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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