Decreto do Presidente da República 114-E/2016, de 22 de Dezembro
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Joaquim Reis de Freitas, de 73 anos de idade, no Proc.º n.º 601/15.2TXPRT-G, do Tribunal de Competência Territorial Alargada de Execução das Penas do Porto - Unidade de Processos 3 - Juiz 3, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 114-E/2016
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Joaquim Reis de Freitas, de 73 anos de idade, no Proc.º n.º 601/15.2TXPRT-G, do Tribunal de Competência Territorial Alargada de Execução das Penas do Porto - Unidade de Processos 3 - Juiz 3, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2828637.dre.pdf .
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