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Decreto do Presidente da República 114-A/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

É indultada, parcialmente, na medida de um ano, a pena de prisão cuja execução foi modificada para o regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica, aplicada a Alfredo Rodrigues da Cruz, de 85 anos de idade, no Proc.º n.º 525/14.0TXCBR-F, do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - Secção Única, por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 114-A/2016

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, parcialmente, na medida de um ano, a pena de prisão cuja execução foi modificada para o regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica, aplicada a Alfredo Rodrigues da Cruz, de 85 anos de idade, no Proc.º n.º 525/14.0TXCBR-F, do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - Secção Única, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2828633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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