Decreto-lei 23222, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1933, Série I de 1933-11-13.
- Data: 1933-11-13
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a ordenar, quando o julgar conveniente, a imediata liquidação de qualquer casa bancária irregular ou clandestina e a dos haveres dos sócios ou pessoas que a constituam.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282800.dre.pdf .
Aviso
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