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Decreto 22420, de 8 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1933, Série I de 1933-04-08.
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Sumário

Promulga diversas disposições relativamente aos bancos e casas bancárias em regime de suspensão de pagamentos que se tenham reconstituído em harmonia com o Decreto nº 20287, de 7 de Setembro de 1931, e que antes de cumprido o acordo com os credores cessem as suas operações ou sejam insusceptíveis de regular o seu funcionamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282798.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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