Decreto 22420, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1933, Série I de 1933-04-08.
- Data: 1933-04-08
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Sumário
Promulga diversas disposições relativamente aos bancos e casas bancárias em regime de suspensão de pagamentos que se tenham reconstituído em harmonia com o Decreto nº 20287, de 7 de Setembro de 1931, e que antes de cumprido o acordo com os credores cessem as suas operações ou sejam insusceptíveis de regular o seu funcionamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282798.dre.pdf .
Aviso
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