Decreto 21246, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1932, Série I de 1932-05-17.
- Data: 1932-05-17
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Sumário
Torna aplicável aos estabelecimentos e casas bancárias irregulares ou clandestinas, que tenham praticado operações de crédito proíbidas ou atribuídas privativamente às pessoas singulares ou colectivas para tal autorizadas, o regime estabelecido pelo Decreto nº 19212, de 8 de Janeiro de 1931.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282796.dre.pdf .
Aviso
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