Decreto 20287, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1931, Série I de 1931-09-07.
- Data: 1931-09-07
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Sumário
Determina que o acordo da maioria dos credores representando, pelo menos, dois terços dos créditos comuns, produza efeitos para a reconstituição dos bancos e casas bancárias em suspensão de pagamentos, independentemente da homologação judicial, desde que seja sancionado pela Inspecção do Comércio Bancário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282795.dre.pdf .
Aviso
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