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Resolução da Assembleia da República 35/2011, de 11 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que acompanhe, através do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, as negociações entre a Companhia dos Banhos de Vizela, S. A., e os possíveis investidores, com vista à reabertura imediata das Termas de Vizela, em todas as suas vertentes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2011

Recomenda ao Governo a reabertura urgente das Termas de Vizela

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Acompanhe, através do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, as negociações entre a Companhia dos Banhos de Vizela, S. A., e os possíveis investidores, com vista à reabertura imediata das Termas de Vizela, em todas as suas vertentes, ou seja, balneário, hotel e piscinas, e que o património edificado e toda a envolvente das Termas sejam salvaguardados.

2 - Quando concluída a negociação, que se pretende que possa ocorrer de forma célere, pondere a sua actuação nos seguintes moldes:

a) Em caso de acordo entre as partes, garanta que rapidamente se proceda à assinatura do contrato de concessão que substitui o antigo alvará e que põe fim a uma longa querela entre o actual concessionário e a administração central. Tal contrato deve, necessariamente, conter obrigações que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento termal das Caldas de Vizela, salvaguardando, assim, o interesse público e o desenvolvimento local e cláusulas que salvaguardem uma possível suspensão da exploração;

b) Em caso de recusa de assinatura por parte do concessionário, proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação por utilidade pública de todo o edificado pertencente a esta companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário termal, e se proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as Termas de Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável.

3 - Para este propósito, estude a possibilidade de estabelecer parcerias com o município de Vizela e outras entidades públicas, designadamente com o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e com o Turismo de Portugal, I. P., de forma que a reabertura das Termas de Vizela seja efectuada no menor espaço de tempo possível.

4 - Acompanhe as possíveis candidaturas, por parte do concessionário e investidores a fundos comunitários, nomeadamente no contexto do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) - para a área do turismo, a um projecto de requalificação e desenvolvimento das actuais instalações e equipamentos das Termas de Vizela.

5 - Quer as Termas sejam reabertas sob gestão da actual concessionária quer sob gestão de uma nova empresa concessionária, seja dada prioridade, em termos de contratação de pessoal, aos ex-trabalhadores da Companhia dos Banhos de Vizela, S. A.

6 - No quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a possibilidade de determinar a implementação de todas as medidas necessárias à salvaguarda do património arqueológico existente na área das Termas e parque envolvente.

7 - Com o contributo da autarquia se estude a possibilidade de criação de um espaço museológico para exposição e exploração da área como factor de criação de turismo histórico e identidade local indo de encontro a uma sugestão dos subscritores da petição popular «Vamos salvar as Termas de Vizela».

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/11/plain-282768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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