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Aviso (extrato) 15955-I/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - seis postos de trabalho de Assistente Técnico (Administrativo)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15955-I/2016

Procedimento Concursal Comum para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a ocupação de 6 postos de trabalho de Assistente Técnico (Administrativos).

Homologação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 6 postos de trabalho de Assistente Técnico (Administrativos),aberto através do Aviso de abertura n.º 3269/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2016, Ref.E), foi homologada por meu despacho, datado de 20 de dezembro de 2016, encontrando-se a mesma afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.

20 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

310111272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2827645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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