Decreto 18021, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1930, Série I de 1930-03-01.
- Data: 1930-03-01
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Sumário
Aumenta a taxa de salvação sobre o açúcar importado de países estrangeiros no continente da República e garante durante quinze anos ás colónias de Moçambique e Angola, com o diferencial actual, a entrada de 50 por cento de quantidade de açúcar anualmente necessária para consumo do continente abatida a de 1000 toneladas concedido a Cabo Verde - Regula a remodelação ou nova instalação de fábricas de açúcar nessas colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282733.dre.pdf .
Aviso
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