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Despacho 4302/2011, de 8 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 47/2011, Série II de 2011-03-08.
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Sumário

Cria um grupo de trabalho multidisciplinar (GTM) com a missão de identificar áreas susceptíveis de simplificação de procedimentos e propor as medidas para tal necessárias, no âmbito do sector da exploração dos recursos marinhos não vivos.

Texto do documento

Despacho 4302/2011

As medidas que vêm sendo tomadas pelo Governo para a simplificação legislativa e administrativa e para a modernização tecnológica dos serviços públicos, nomeadamente no âmbito do Programa Simplex, têm permitido reduzir significativamente os custos de contexto para as empresas e melhorar a qualidade dos serviços para os cidadãos.

Cumprindo os mesmos objectivos, considera-se agora necessário estudar e analisar a situação actual no âmbito da exploração dos recursos marinhos não vivos, com vista a melhorar os serviços prestados pelas entidades públicas com competências neste

domínio.

Na área dos recursos marinhos não vivos tem havido um grande empenho por parte especialmente do sector privado na identificação e aproveitamento de energias

alternativas com origem no mar.

Portugal tem um passado de reconhecido valor nesta área e deve procurar estar na vanguarda dos países mais envolvidos neste contexto. Aliás, é reconhecida a aposta inovadora do País na procura de energias alternativas com vista a estar preparado para responder a eventuais faltas das matérias-primas energéticas tradicionais, especialmente

as de origem fóssil.

Por outro lado, dando sequência às medidas previstas na Estratégia Nacional para o Mar (ENM), foram já lançadas várias iniciativas conducentes e dinamizar o sector da economia do mar de modo a tentar aproveitar o potencial do mar em termos

energéticos.

Esta aposta do Governo, que tem encontrado eco no sector privado, deve continuar através do estabelecimento de procedimentos simplificados para permitir o desenvolvimento das actividades que possam conduzir ao aproveitamento sustentável dos recursos marinhos não vivos com potencial de exploração nos espaços marítimos

nacionais.

Considera-se que o trabalho já efectuado no âmbito da energia das ondas deve servir

de exemplo neste sector.

Tendo em vista estes objectivos, fundamentais para o desenvolvimento de Portugal,

determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho multidisciplinar (GTM) com a missão de identificar áreas susceptíveis de simplificação de procedimentos e propor as medidas para tal necessárias, no âmbito do sector da exploração dos recursos marinhos não vivos.

2 - O referido grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes

entidades:

a) Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, que coordena;

b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

c) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;

d) Direcção-Geral de Energia e Geologia;

e) Instituto da Água, I. P.

3 - Podem ainda integrar o GTM outras entidades, públicas ou privadas, cujos contributos possam constituir uma mais-valia para a realização das tarefas a executar.

4 - O Fórum Permanente para os Assuntos do Mar pronuncia-se sobre o resultado

produzido pelo GTM.

5 - O GTM executa todas as tarefas necessárias ao cumprimento da sua missão,

designadamente:

a) Analisar a legislação e o quadro de competências das várias entidades que intervêm

neste âmbito;

b) Identificar todas as situações legais em cujo contexto têm que existir documentos de licenciamento ou outros actos permissivos necessários para o exercício de actividades ou acções no domínio dos recursos marinhos não vivos;

c) Propor as alterações ao quadro legal em vigor que se ajustem às necessidades

identificadas;

d) Analisar os mecanismos de interacção dos cidadãos e empresas com as entidades prestadoras de serviços neste sector e propor medidas de agilização para os facilitar

numa visão integrada e multicanal;

e) Produzir esquemas (fluxogramas) demonstrativos dos procedimentos a estabelecer e interpretativos da legislação existente, em linguagem clara, acessíveis de forma simples a

quem deles precisar;

f) Propor uma forma de desenvolver as ferramentas informáticas que permitirão, com um mínimo de procedimentos administrativos, disponibilizar a informação necessária aos cidadãos e às empresas que pretendam desenvolver a sua actividade nesta área.

6 - As entidades referidas no n.º 2 devem designar os respectivos representantes no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

7 - O coordenador do GTM pode atribuir funções específicas a cada elemento de modo a optimizar os procedimentos do GTM e os resultados a atingir.

8 - Os resultados do GTM devem ser apresentados no prazo de três meses a contar da

data da assinatura do presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

27 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

204410622

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/08/plain-282715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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