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Decreto-lei 23836, de 10 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1934, Série I de 1934-05-10.
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Sumário

Extingue as actuais brigadas de artilheiros, mecânicos e marinheiros, sendo os seus efectivos incorporados numa única unidade, denominada Corpo de Marinheiros da Armada, com sede no Alfeite e na dependência do Comando Geral da Armada, cujas atribuições e composição fixa. Cria a Escola de Alunos Marinheiros, anexa à Escola de Mecânicos, e o conselho administrativo desta última.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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