Decreto-lei 25482, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1935, Série I de 1935-06-08.
- Data: 1935-06-08
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Sumário
Torna aplicável o disposto na regra 7ª do artigo 47º do Estatuto Judiciário aos juízes de direito e delegados do Procurador da República nomeados provisoriamente para os lugares do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282675.dre.pdf .
Aviso
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