Resolução 31/2011, de 4 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 34, de 04.03.2011, Pág. 478
- Data: 2011-03-04
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA – Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições.Revoga a Resolução n.º 75/2010, de 19 de Maio.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/282664/resolucao-31-2011-de-4-de-marco