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Resolução 29/2011, de 4 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 34, de 04.03.2011, Pág. 476
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Sumário

Fixa em €9.000.000,00 € (nove milhões de euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a contratar no presente ano, ao abrigo das alíneas a), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de Agosto. (Define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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