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Resolução da Assembleia da República 34/2011, de 3 de Março

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Sumário

Constitui uma comissão eventual para a análise das questões relacionadas com o actual sistema de recenseamento eleitoral.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2011

Constituição de uma comissão eventual para a análise das questões do

recenseamento eleitoral

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão eventual para a análise das questões relacionadas com o actual sistema de recenseamento eleitoral.

2 - A comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do actual sistema, bem como colmatar as suas deficiências.

3 - A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.

4 - A comissão deverá proceder a audições de entidades ligadas ao processo de recenseamento eleitoral, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na análise da matéria em questão.

5 - A comissão funcionará pelo período de 60 dias.

6 - No final do seu mandato, a comissão apresentará um relatório da sua actividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho e eventuais propostas de alteração legislativa.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/03/plain-282619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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