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Despacho (extrato) 15299/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Manutenção do CTFP por tempo indeterminado de Nuno Francisco Mendes Santos Jorge, como professor adjunto, em regime de exclusividade na ESGT deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15299/2016

Por despacho de 24 de novembro de 2016, do Presidente Instituto Politécnico de Santarém, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a Nuno Francisco Mendes Santos Jorge, como Professor Adjunto da Escola Superior de Gestão e Tecnologia deste Instituto, com efeitos reportados a 12 de junho de 2016, após a conclusão do período experimental, por deliberação de 09/11/2016, do Conselho Técnico Cientifico da Escola, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 185, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

9 de dezembro de 2016. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

210080152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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