Resolução da Assembleia da República 33/2011, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 43/2011, Série I de 2011-03-02.
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Data:
2011-03-02
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Recomenda ao Governo que promova, durante o ano de 2011, uma auditoria ao Sistema de Execuções Fiscais.
Resolução da Assembleia da República n.º 33/2011
Auditoria ao Sistema Informático de Execuções Fiscais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Durante o ano de 2011, promova uma auditoria externa ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF).
2 - Esta auditoria tenha como objectivo verificar a legalidade dos procedimentos utilizados, o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes e a articulação com os restantes sistemas informáticos utilizados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente com o Sistema Informático das Penhoras Automáticas (SIPA).
Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/02/plain-282592.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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