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Resolução da Assembleia da República 33/2011, de 2 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova, durante o ano de 2011, uma auditoria ao Sistema de Execuções Fiscais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2011

Auditoria ao Sistema Informático de Execuções Fiscais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Durante o ano de 2011, promova uma auditoria externa ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF).

2 - Esta auditoria tenha como objectivo verificar a legalidade dos procedimentos utilizados, o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes e a articulação com os restantes sistemas informáticos utilizados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente com o Sistema Informático das Penhoras Automáticas (SIPA).

Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/02/plain-282592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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