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Resolução da Assembleia da República 32/2011, de 2 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate e prevenção dos assaltos a ourivesarias.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 32/2011

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate e

prevenção dos assaltos a ourivesarias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore um plano de acção para combater os roubos em ourivesarias, com âmbito nacional, criando e divulgando normas de segurança para os comerciantes através da realização de campanhas de prevenção.

2 - Promova a realização de um estudo nacional sobre o fenómeno pelo Gabinete Coordenador de Segurança, que identifique, entre outros, os locais, os dias, as horas e as causas e motivações dos autores destes crimes.

3 - Reforce os meios materiais, humanos e informáticos das forças e serviços de segurança especificamente destinados ao combate a este crime.

4 - Promova mais patrulhamento apeado nas zonas de risco identificadas, nomeadamente nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Braga.

Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/02/plain-282591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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