Resolução da Assembleia da República n.º 32/2011
Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate e
prevenção dos assaltos a ourivesarias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore um plano de acção para combater os roubos em ourivesarias, com âmbito nacional, criando e divulgando normas de segurança para os comerciantes através da realização de campanhas de prevenção.
2 - Promova a realização de um estudo nacional sobre o fenómeno pelo Gabinete Coordenador de Segurança, que identifique, entre outros, os locais, os dias, as horas e as causas e motivações dos autores destes crimes.
3 - Reforce os meios materiais, humanos e informáticos das forças e serviços de segurança especificamente destinados ao combate a este crime.
4 - Promova mais patrulhamento apeado nas zonas de risco identificadas, nomeadamente nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Braga.
Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.