1 - Nos termos do n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 24 de Outubro de 2008, torna-se necessário formalizar a existência da Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Administração Interna - UGP/MAI.
2 - Atendendo às competências transversais que esta Unidade tem no exercício do acompanhamento e controlo da prestação e actualização da informação sobre o parque
imóvel afecto aos Serviços do MAI:
3 - Determino que a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Administração Interna (UGP/MAI) tem a seguinte composição:Dr. Rui Alberto Pereira Maeiro, director de serviços de Recursos Humanos e Financeiros da Secretaria-Geral do MAI, que coordena;
Dr. Sérgio Fonseca, técnico superior da Secretaria-Geral do MAI;
Eng. José Madeira, técnico superior da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e
Equipamentos;
Eng. Nuno Gomes, técnico superior da Direcção-Geral de Infra-Estruturas eEquipamentos;
Coronel Carlos Manuel Rodrigues Freitas, chefe da Divisão de Património, da Direcção de Infra-Estruturas do Comando de Administração de Recursos Internos daGuarda Nacional Republicana;
Sargento-mor António Aníbal Pais, chefe da Comissão de Regularização e Alienação do Património Habitacional dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;Dr.ª Gabriela Veiga, chefe da Divisão de Aquisições, Contratos e Gestão Patrimonial do Departamento de Logística da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública;
Chefe Isabel Ferreira, dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
Arq. Carlos Manuel Magalhães Santos Correia, técnico superior do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras;
Dr. Rui Pedro Machado, chefe do Núcleo de Gestão Patrimonial da AutoridadeNacional de Protecção Civil;
Dr. António Gravelho, do Governo Civil de Lisboa.
22 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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