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Decreto do Presidente da República 18/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em George Town em 13 de Maio de 2010.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 18/2011

de 28 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Caimão (conforme autorizado pela Carta de Outorga do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte) sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em George Town em 13 de Maio de 2010, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2011, em 14 de Janeiro de 2011.

Assinado em 16 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de Fevereiro de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/28/plain-282535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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