Considerando que, para a concretização da legalização da construção existente no local, torna-se necessária uma parcela de terreno, com a área total de 80 m2, omissa na matriz predial urbana, da freguesia de Mateus, concelho de Vila Real, localizada entre os quilómetros 26,469 64 e 26,521 24, lado direito da linha, e identificada no desenho n.º 10002102877, não se prevendo que a mesma volte a encontrar-se adstrita ao uso ferroviário, da qual a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P. E., já celebrou o correspondente contrato-promessa de compra e venda.
Neste contexto, e tendo o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, e no uso da delegação de competências constante do despacho 16357/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determina-se:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário, sob gestão da REFER, E. P. E., a parcela de terreno identificada na planta anexa, desenho n.º 10002102877, com a área de 80 m2, omissa na matriz predial urbana, da freguesia de Mateus, concelho de Vila Real.
2 - O bem desafectado será cedido onerosamente nos termos do contrato-promessa de compra e venda celebrado a 11 de Abril de 2007 pela REFER, E. P. E.
3 - A REFER, E. P. E., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
4 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 na conservatória do registo predial respectiva e inscrição matricial a favor da REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.
24 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)