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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2011/A, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a uniformização das bolsas de estudo na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 2/2011/A

Uniformização das bolsas de estudo na Região Autónoma dos Açores

Considerando que os actuais regimes de atribuição de bolsas de estudo na Região Autónoma dos Açores, para os diversos níveis de ensino, não são uniformes nos seus modelos de regulamento, nomeadamente por preverem regimes diferentes de subsídio mensal, de majoração, de prestação de serviço a favor da Região e penalização em caso de desistência ou incumprimento das regras estabelecidas;

Considerando que a Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 80/2009, de 6 de Outubro, alterou o Regulamento de concessão de bolsas de estudo para formação profissional não disponível nos Açores, aprovado pela Portaria 89/2005, de 22 de Dezembro;

Considerando que o referido Regulamento em si contêm discrepâncias nas regras de atribuição de bolsa, em função do curso frequentado;

Considerando que, com a excepção dos cursos de aviação civil, não é discriminado na Portaria 80/2009, de 6 de Outubro, mais nenhum curso passível de ser apoiado;

Considerando que importa evitar constrangimentos, pelo que seria benéfico quer para a Região quer para os candidatos, que fosse uniformizado o regime de subsídio mensal, de majoração, de prestação de serviço a favor da Região e penalização em caso de desistência ou incumprimento das regras estabelecidas;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomenda ao Governo Regional que proceda às iniciativas de sua competência no sentido de:

a) Alterar o Regulamento de concessão de bolsas de estudo para formação profissional não disponível nos Açores, aprovado pela Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 80/2009, de 6 de Outubro, no sentido de uniformizar o regime de subsídio mensal, de majoração, de prestação de serviço a favor da Região e penalização em caso de desistência ou incumprimento das regras estabelecidas para os cursos a que se aplica;

b) Publicar no Portal do Governo e manter actualizada anualmente uma lista de cursos aos quais se aplique o regime de concessão de bolsas de estudo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/22/plain-282441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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