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Aviso 4955/2011, de 18 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 35/2011, Série II de 2011-02-18.
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Sumário

Determina, por despacho de 27.07.2010, da Directora-Adjunta do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a transferência, para a Cooperativa Agrícola Soutos Os Cavaleiros, C. R. L., das responsabilidades inerentes à gestão do uso da DOP - castanha da Terra Fria, anteriormente atribuídas à Associação de Produtores de Castanha do Concelho de Bragança, através do Despacho nº 44/94 de 20 de Janeiro.

Texto do documento

Aviso 4955/2011

Transferência de responsabilidades inerentes à gestão do uso da DOP - Castanha da

Terra Fria

O Despacho 44/94, de 20 de Janeiro de 1994, do Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, publicado no Diário da República, n.º 28, 2.ª Série, de 3 de Janeiro, reconheceu "Castanha da Terra Fria" como Denominação de Origem, e determinou as condições em que o seu uso pode ser efectuado, cometendo à Associação de Produtores de Castanha do Concelho de Bragança a gestão daquela Denominação de Origem e conferindo-lhe competência para desenvolver as acções próprias do Agrupamento, tal como se encontram definidas no Despacho Normativo

n.º 47/97, de 30 de Junho.

Posteriormente e através do Regulamento (CEE) n.º 1107/96, de 12 de Junho, foi registada "Castanha da Terra Fria" como Denominação de Origem Protegida.

A Cooperativa Agrícola Soutos Os Cavaleiros, C. R. L., manifestou junto das entidades competentes a pretensão em ser o Agrupamento gestor da denominação de

origem protegida - Castanha da Terra Fria.

Concluído o procedimento administrativo com vista a averiguar da situação do Agrupamento de Produtores Associação de Produtores de Castanha do Concelho de Bragança e face aos objectivos e aos recursos humanos da Cooperativa Agrícola Soutos Os Cavaleiros, C. R. L., verificou-se que esta se encontra-se em condições para desempenhar as tarefas necessárias à dinamização da produção e comercialização da denominação Castanha da Terra Fria - DOP e à sua valorização comercial.

Assim, por despacho da Directora Adjunta, Dra. Manuela Azevedo e Silva, de 27 de Julho de 2010, e de acordo com o disposto no n.º 1 do Anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho foi determinado o seguinte:

1 - São retiradas à Associação de Produtores de Castanha do Concelho de Bragança as responsabilidades inerentes à gestão do uso da Denominação de Origem Protegida

"Castanha da Terra Fria".

2 - As responsabilidades conferidas pelo Despacho 44/94 à Associação de Produtores de Castanha do Concelho de Bragança são integralmente cometidas à Cooperativa Agrícola Soutos Os Cavaleiros, C. R. L., que expressamente as solicitou.

11 de Fevereiro de 2011. - A Directora de Serviços de Sistemas de Informação e

Gestão, Teresa Santos.

204342859

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/18/plain-282383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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