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Despacho 3249/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Declara de utilidade pública a As Idades dos Sabores - Associação para o Estudo e Promoção das Artes Culinárias, em lisboa.

Texto do documento

Despacho 3249/2011

Declaração de utilidade pública

A As Idades dos Sabores - Associação para o Estudo e Promoção das Artes Culinárias, pessoa colectiva de direito privado n.º 505389517, com sede na freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, presta, desde 2001, relevantes e continuados serviços, através da participação no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, nomeadamente o património gastronómico, e da realização e participação em eventos sobre produtos e tradições alimentares.

Coopera com diversas entidades, nomeadamente, ao nível da administração local, com a Câmara Municipal de Lisboa, na prossecução dos seus fins.

Não obstante, deverá apresentar uma situação financeira inequivocamente equilibrada em futuros exercícios e demonstrar, nos próximos anos, uma notória intensificação das actividades de interesse geral, designadamente em matéria de preservação do património cultural imaterial e de promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre grupos populacionais sensíveis, como a população escolar e os idosos.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 53/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a As Idades dos Sabores - Associação para o Estudo e Promoção das Artes Culinárias pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de

Dezembro.

4 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

3432011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/18/plain-282371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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