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Declaração de Rectificação 5/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 133/2010, de 22 de Dezembro, que revê o peso e a altura máxima de determinados veículos, alterando o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5/2011

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 133/2010, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010, saiu com uma inexactidão na republicação constante no anexo ao diploma, lapso que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na republicação do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, no n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê:

«3 - Estabelece-se como largura máxima dos veículos:

a) Qualquer veículo - 2,55 m;

b) Veículos de transporte condicionado - 2,6 m;

c) Máquinas com motor de propulsão ou rebocáveis - 3 m.

d) Veículos a motor e seus reboques - 4 m;

e) Automóveis pesados de passageiros da classe i - 4,15 m;

f) Máquinas com motor ou rebocáveis - 3 m.» deve ler-se:

«3 - Estabelece-se como largura máxima dos veículos:

a) Qualquer veículo - 2,55 m;

b) Veículos de transporte condicionado - 2,6 m;

c) Máquinas com motor de propulsão ou rebocáveis - 3 m.» Centro Jurídico, 17 de Fevereiro de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/18/plain-282367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-22 - Decreto-Lei 133/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) e procede à republicação do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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