Declaração de Rectificação 5/2011
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 133/2010, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010, saiu com uma inexactidão na republicação constante no anexo ao diploma, lapso que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na republicação do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, no n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê:
«3 - Estabelece-se como largura máxima dos veículos:
a) Qualquer veículo - 2,55 m;
b) Veículos de transporte condicionado - 2,6 m;
c) Máquinas com motor de propulsão ou rebocáveis - 3 m.
d) Veículos a motor e seus reboques - 4 m;
e) Automóveis pesados de passageiros da classe i - 4,15 m;
f) Máquinas com motor ou rebocáveis - 3 m.» deve ler-se:
«3 - Estabelece-se como largura máxima dos veículos:
a) Qualquer veículo - 2,55 m;
b) Veículos de transporte condicionado - 2,6 m;
c) Máquinas com motor de propulsão ou rebocáveis - 3 m.» Centro Jurídico, 17 de Fevereiro de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.