série), de 2 de Abril;
Estabelecendo o n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, 273/2007, de 30 de Julho, e 69-A/2009, de 24 de Março, que o presidente e os demais membros do conselho directivo do IGCP são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, para mandatos de trêsanos, renováveis por iguais períodos;
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, 273/2007, de 30 de Julho, e 69-A/2009, de 24 de Março, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, oConselho de Ministros resolve:
1 - Renovar o mandato, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, do licenciado António Abel Sancho Pontes Correia no cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP).2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2011.
3 de Fevereiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.