Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 23747, de 9 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1934, Série I de 1934-04-09.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que para os serviços clínicos a cargo da Repartição das Casas Económicas passe a ser contratado um médico, mediante despacho do Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda