Decreto-lei 23747, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1934, Série I de 1934-04-09.
- Data: 1934-04-09
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Sumário
Determina que para os serviços clínicos a cargo da Repartição das Casas Económicas passe a ser contratado um médico, mediante despacho do Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282309.dre.pdf .
Aviso
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