Considerando que pelo Despacho 738/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Desenvolvimento de Produtos Multimédia para, a partir do ano lectivo 2006-2007, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, no que diz respeito ao perfil profissional que visa preparar, ao referencial de competências
a adquirir e ao plano de formação;
Considerando que as alterações respeitam o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
1 - Sejam alterados os números 4, 5 e 6 do Anexo ao Despacho 738/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007,passando a sua redacção a ser a seguinte:
«4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado(a) numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard;
Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;
Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;
Criar imagens gráficas para projectos de design gráfico;
Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web;
Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios Web;
Modelar e animar objectos 3D;
Conceber, produzir e desenvolver projectos de animação multimédia 2D e 3D;Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio electrónico,
portais empresariais, intranets e extranets;
Aplicar estratégias de optimização do design de interfaces na construção de suportesmultimédia;
Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.
(ver documento original)
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 19 de Outubro de 2010.
26 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
204319393