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Resolução DD597, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 26, de 31.01.1990, Pág. 1041
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Sumário

O Primeiro-Ministro delega nos Ministros da Justiça e da Administração Interna, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, 24 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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