Despacho 3102/2011, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 32/2011, Série II de 2011-02-15.
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Data:
2011-02-15
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Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Porta do Sol, com a classificação projectada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Caminha.
Despacho 3102/2011
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a
título prévio ao Hotel Porta do Sol, com a classificação projectada de 4 estrelas, a
instalar no concelho de Caminha, bem como o pedido de prorrogação do prazo para
abertura ao público do mesmo empreendimento, de que é requerente a sociedade
Ramiro Patrício - Investimentos Imobiliários, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho
directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições
para a prorrogação dos referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel
Porta do Sol por mais 36 meses, bem como prorrogar por igual período o prazo para
abertura ao público do empreendimento.
A utilidade turística será agora válida até 8 de Janeiro de 2014, devendo o
estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade
turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade
da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data de
emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data de título de abertura
equivalente.
25 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Turismo,
Bernardo Luís
Amador Trindade.
304280553
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