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Resolução 15/2011, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 18, de 03.02.2011, Pág. 293
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Sumário

Autoriza a venda do conjunto habitacional do ex-Centro de Formação Profissional dos Açores aos respectivos ocupantes, mesmo no caso de já se encontrarem na situação de aposentação, desde que o imóvel ocupado constitua habitação permanente dos mesmos e respectivos agregados familiares há mais de dez anos e o pagamento da importância devida pela atribuição do fogo se encontre em dia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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