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Portaria 64/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Regulamenta as características dos auxiliares de flutuação individual e as respectivas condições de utilização.

Texto do documento

Portaria 64/2011

de 3 de Fevereiro

O Decreto-Lei 9/2011, de 18 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei 191/98, de 10 de Julho, e o anexo que aprovou o Regulamento dos Meios de Salvação Nacionais, introduziu uma norma que prevê a obrigação de os tripulantes das embarcações da pesca local envergarem os respectivos coletes de salvação, quando em operação.

Trata-se de uma norma que visa um reforço da segurança a bordo e que surge na sequência dos acidentes mortais que se têm verificado, bem como da necessidade de criar e desenvolver uma cultura de prevenção e segurança entre estes trabalhadores, capaz de fazer diminuir a ocorrência de acidentes.

Os coletes de salvação que o n.º 4 do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação exige que os tripulantes das embarcações da pesca local enverguem quando em operação podem, nos termos do n.º 5 desse mesmo artigo, ser substituídos por auxiliares de flutuação individuais adequados, com as características e nas condições previstas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, das pescas, dos transportes e do trabalho.

Nestes termos, impõe-se regulamentar os auxiliares de flutuação individual, para que logo no início de 2011 se encontrem criadas as condições para a sua utilização, e dando desde logo cumprimento ao artigo 6.º do Decreto-Lei 9/2011, de 18 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo Decreto-Lei 191/98, de 10 de Julho, na última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 9/2011, de 18 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Características dos auxiliares de flutuação individual

Os auxiliares de flutuação individual referidos no n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo Decreto-Lei 191/98, de 10 de Julho, na última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 9/2011, de 18 de Janeiro, devem cumprir os requisitos de segurança definidos pela EN ISO 12402-3 (EN 396).

Artigo 2.º

Condições de utilização dos auxiliares de flutuação individual

Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação, considera-se que a embarcação se encontra em operação sempre que não esteja encalhada, amarrada ou fundeada em áreas convencionalmente utilizadas para o embarque e desembarque das tripulações.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 20 de Janeiro de 2011. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 20 de Janeiro de 2011. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca, Secretário de Estado dos Transportes, em 25 de Janeiro de 2011. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 26 de Janeiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-282072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 191/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as especificações técnicas, as condições de aprovação, de certificação e de marcação, os requisitos de manutenção a bordo e as vistorias aos meios de salvação das embarcações que arvorem bandeira portuguesa. Aprova o Regulamento dos Meios de Salvação, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-18 - Decreto-Lei 9/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho. Republica em anexo o referido diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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