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Resolução da Assembleia da República 12/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova a utilização sustentável dos solos rurais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2011

Recomenda ao Governo que promova a utilização sustentável dos

solos rurais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a utilização sustentável dos solos rurais com potencial de utilização agrícola, contrariando o abandono das terras por via do desenvolvimento do quadro legislativo da estruturação fundiária, em consonância com o previsto na Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário.

2 - No âmbito do desenvolvimento desse quadro legislativo:

a) Aprofunde o regime de emparcelamento rural, sobretudo nas zonas de minifúndio, criando incentivos à realização dessas acções que resultem da iniciativa dos particulares, das organizações agrícolas, das autarquias locais ou do Estado;

b) Crie um regime jurídico dissuasor do fraccionamento de prédios rústicos, criando incentivos à aquisição de terrenos contíguos ou de quotas ideais nos casos de compropriedade ou comunhão de bens que permitam quer o redimensionamento da exploração agrícola quer a manutenção de áreas contíguas mínimas susceptíveis de comportarem uma exploração agrícola economicamente viável;

c) Constitua bancos de terras para utilização nas acções de estruturação fundiária, nomeadamente para a instalação de jovens agricultores, afectando-lhes em primeiro lugar as terras propriedade do Estado que não estejam a ser exploradas para finalidades agrícolas e disponíveis para as acções de estruturação e adquirindo, pelas formas previstas na lei, terrenos destinados à constituição de bancos de terras disponibilizados pelos respectivos proprietários.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-282066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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