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Portaria 375, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1915, Série I de 1915-06-04.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Manda observar determinados preceitos quanto à constituição do quadro do pessoal da 2ª secção da 3ª Repartição da Direcção-Geral das Colónias e à situação hierárquica do respectivo chefe e dos funcionários que tenham de o substituir nos seus impedimentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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