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Decreto 5824, de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1919, Série I de 1919-05-31.
  • Data:
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Sumário

Concede aos funcionários civis das colónias que se aposentem com mais de dez anos de serviço, além da pensão de aposentação a que têm direito, a percentagem de 3 por cento por cada ano a mais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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