Decreto 5824, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1919, Série I de 1919-05-31.
- Data: 1919-05-31
- Secções desta página::
Sumário
Concede aos funcionários civis das colónias que se aposentem com mais de dez anos de serviço, além da pensão de aposentação a que têm direito, a percentagem de 3 por cento por cada ano a mais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282052.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/282052/decreto-5824-de-31-de-maio