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Portaria 61/2011, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1420/2009, de 17 de Dezembro, que estabeleceu medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.

Texto do documento

Portaria 61/2011

de 2 de Fevereiro

A Portaria 1420/2009, de 17 de Dezembro, estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária contra a propagação de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith, bactéria causadora da vulgarmente designada doença do pus ou mal murcho da batateira, relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.

Estas medidas implementam a nível nacional o disposto na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2009/839/CE, da Comissão, de 13 de Novembro, que autoriza os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária.

Durante a campanha de importação de 2009-2010, foi registada na União Europeia apenas uma intercepção da referida bactéria, tendo a Comissão Europeia determinado que o risco de propagação de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith com a entrada de tubérculos de Solanum tuberosum L. provenientes de zonas isentas do Egipto se encontra mitigado desde que sejam satisfeitas determinadas condições.

Para o efeito foi aprovada a Decisão n.º 2010/714/UE, da Comissão, de 25 de Novembro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 310, de 26 de Novembro de 2010, que altera a mencionada Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, estendendo os prazos aplicáveis à campanha de importação 2010-2011.

Deste modo, importa adaptar a Portaria 1420/2009, de 17 de Dezembro, às novas exigências comunitárias agora estabelecidas.

Assim:

Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 193/2006, de 26 de Setembro, 16/2008, de 24 de Janeiro, 4/2009, de 5 de Janeiro, 243/2009, de 17 de Setembro, 7/2010, de 25 de Janeiro, e 32/2010, de 13 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Portaria 1420/2009, de 17 de Dezembro

O artigo 2.º da Portaria 1420/2009, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 2004/4/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2010/714/UE, da Comissão, de 25 de Novembro.

2 - ...» O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/02/plain-282039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-17 - Portaria 1420/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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