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Decreto 7918, de 14 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1921, Série I de 1921-12-14.
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Sumário

Equipara as pensões de reforma dos actuais funcionários civis coloniais aposentados ou desligados do serviço, ou dos que venham a encontrar-se nessas condições, às que vierem a caber aos funcionários de semelhante categoria e tempo de serviço dos quadros a que tiverem pertencido e que de futuro se aposentem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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