Despacho Conjunto 154/81, de 9 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [155], de 09.07.1981, Pág. 5497
- Data: 1981-07-09
- Diploma não vigente
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Sumário
AUTORIZA OS CONSELHOS ADMINISTRATIVOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PREPARATÓRIO E SECUNDÁRIO A ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO A ORDEM E A FAZER A SUA MOVIMENTAÇÃO ATRAVES DA BANCA NACIONALIZADA NAS LOCALIDADES ONDE NAO EXISTA AGÊNCIA DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
Aviso
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