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Portaria 56/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o modelo de cartão do pessoal aposentado.

Texto do documento

Portaria 56/2011

de 28 de Janeiro

O actual modelo de cartão de identificação dos elementos do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais data de Janeiro de 2000.

A evolução tecnológica na execução de cartões de identificação permite agora dotar os profissionais daquele corpo especial de um cartão que reúne novos elementos de segurança, com recurso a tecnologias avançadas que asseguram a sua fiabilidade e qualidade.

Com o contributo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, foi possível encontrar uma solução que qualifica o grafismo do cartão, mas especialmente permite cumprir o objectivo de ter um documento com segurança acrescida.

Mantém-se a matriz do anterior cartão quanto à identificação e aos dados que dele constam, designadamente em matéria de direitos e prerrogativas do seu titular para o exercício cabal das funções que lhe estão cometidas.

Aprova-se, igualmente, o modelo do cartão para os que se encontram aposentados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 174/93, 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça:

Artigo 1.º

Modelo do cartão

1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que constitui o anexo i à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2 - É aprovado o modelo de cartão de identificação do pessoal aposentado, que constitui o anexo ii à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2.º

Disposição transitória

Até à emissão e distribuição do novo cartão, os titulares continuam a utilizar o modelo aprovado pela portaria 23/2000, de 25 de Janeiro.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 26 de Janeiro de 2011.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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