de 28 de Janeiro
O actual modelo de cartão de identificação dos elementos do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais data de Janeiro de 2000.A evolução tecnológica na execução de cartões de identificação permite agora dotar os profissionais daquele corpo especial de um cartão que reúne novos elementos de segurança, com recurso a tecnologias avançadas que asseguram a sua fiabilidade e qualidade.
Com o contributo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, foi possível encontrar uma solução que qualifica o grafismo do cartão, mas especialmente permite cumprir o objectivo de ter um documento com segurança acrescida.
Mantém-se a matriz do anterior cartão quanto à identificação e aos dados que dele constam, designadamente em matéria de direitos e prerrogativas do seu titular para o exercício cabal das funções que lhe estão cometidas.
Aprova-se, igualmente, o modelo do cartão para os que se encontram aposentados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 174/93, 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça:
Artigo 1.º
Modelo do cartão
1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que constitui o anexo i à presente portaria, dela fazendo parte integrante.2 - É aprovado o modelo de cartão de identificação do pessoal aposentado, que constitui o anexo ii à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 2.º
Disposição transitória
Até à emissão e distribuição do novo cartão, os titulares continuam a utilizar o modelo aprovado pela portaria 23/2000, de 25 de Janeiro.O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 26 de Janeiro de 2011.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)